DO OBJETO: a) O presente termo rege as condições de venda de produtos e serviços e estipula as regras da garantia, abrangendo:
PORTA AUTOMÁTICA DE AÇO.
Porta de aço;
Kit de instalação;
Porta social.
PORTA RÁPIDA.
Kit porta rápida;
Kit porta empacotar;
Kit porta frigorífico.
PORTA SECCIONADA
Kit porta seccionada de cores e modelos variados;
Motor automatizador de alto fluxo;
Motor automatizador de médio fluxo.
PORTA CORTA FOGO DE ENROLAR
Porta fabricada com lâmina dupla especial e manta de cerâmica entre as lâminas, com resistência ao fogo por aproximadamente 280 minutos;
KIT de instalação, constituído de motor, guias laterais (testeiras), eixo, lâminas, botoeira;
Sensor de fumaça e sensor de temperatura que ligam o alarme e acionam o fechamento da porta em caso de incêndio;
PORTA CORTA FOGO P90 (durabilidade de 90 minutos em caso de incêndio).
Portas corta fogo P90 folha única;
Portas corta fogo P90 folha dupla;
Kit de instalação (dobradiça com mola interna e trinco simples);
Barra antipânico.
PORTA CORTA FOGO P240 (durabilidade de 240 minutos em caso de incêndio)
Porta corta fogo P240 folha única;
Portas corta fogo P240 folha dupla;
Portas corta fogo P240 modelo guilhotina;
Portas corta fogo P240, modelo de correr, folha única;
Portas corta fogo P240, modelo de correr, folha dupla;
Portas corta fogo P240, modelo ponto de giro de abrir, folha única;
Portas corta fogo P240, modelo ponto de giro de abrir, folha dupla;
Kit de instalação;
Kit eletroímã, exclusivo para acionamento pelo sistema de alarme.
NIVELADORA DE DOCA
KIT NIVELADORA FRONTAL (com painel e motor) com capacidade para 6.000 quilos, com dimensões variedade;
CAVALETE DE DESCANSO.
PORTA DE SEGURANÇA E SAÍDA DE EMERGÊNCIA
PEÇAS AVULSAS PARA REPOSIÇÃO, COMO GUIAS, LÂMINAS, TESTEIRAS, CONTROLE REMOTO, CENTRAL etc.
SERVIÇOS
INSTALAÇÃO, que compreende o transporte do produto adquirido pela CONTRATANTE, entre o centro de distribuição da contratada e o local de instalação previamente informado pela CONTRATANTE no momento da elaboração do pedido. Transporte e hospedagem dos instaladores. Transporte das ferramentas e acessórios utilizados na instalação;
ADICIONAIS: PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A PORTA CORTA FOGO possui eixo vertical, constituída por duas bandejas, com núcleo de manta cerâmica que atende às características da norma NBR 11.742, retardando a propagação de fogo e calor de um ambiente para o outro. A folha é revestida em chapa de aço galvanizado #24 (0,65mm) e batente em chapa de aço galvanizado #18 (1,25mm). O Kit básico da porta corta fogo é composto por batente para chumbar (grapa), folha, dobradiças e trinco sem chave, sendo certo que a furação (da dobradiça e do trinco) é realizada no momento da instalação;
A PORTA INDUSTRIAL CORTA FOGO P-240 tem esse nome porque possui tempo de resistência mínima às chamas de 240 minutos (quatro horas), e possui três modelos principais: os modelos de abrir, com eixo vertical, os modelos guilhotina, com fechamento vertical, e os modelos de correr, com fechamento horizontal. Para facilitar a passagem dos veículos e dos pedestres, a porta industrial corta fogo deve ser mantida aberta. Contudo, em caso de incêndio, ela é fechada de forma automática porque conta com um dispositivo ligado aos contrapesos da porta que, quando aquecido a uma temperatura próxima de 70°C, desloca os contrapesos e fecha a porta. Também pode ser acionada por meio de eletroímã que é ativado pelo sistema de alarme, que faz com que a porta se feche quando o sistema é acionado;
PORTA DE ENROLAR CORTA FOGO é indicada para evita propagação de chamas entre ambientes e é acionada por botoeira ou automaticamente, em caso de detecção de fogo ou fumaça. Em caso de interrupção do fornecimento de energia, o acionamento da porta é interrompido, e por essa razão é recomendada a instalação de nobreak ou a instalação de rede elétrica autônoma. Também é recomendado que, em locais onde haja circulação de pessoas, seja instalada uma porta corta fogo adicional de abertura manual, como o modelo P90, que é indicada para rota de fuga em caso de incêndio. A porta corta fogo de enrolar deve permanecer sempre aberta e só deve ser fechada em caso de incêndio, não sendo recomendado o seu uso para abertura e fechamento diário.
DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
Os prazos para fabricação e instalação dos produtos são os seguintes:
PORTA AUTOMÁTICA DE AÇO: 20 dias corridos.
PORTA DE ENROLAR CORTA FOGO: de 10 a 30 dias.
PORTAS CORTA FOGO P90 e P240: 10 a 30 dias úteis.
PORTA RÁPIDA: 30 dias.
PORTA SECCIONADA: 45 dias.
PORTA DE SEGURANÇA E SAÍDA DE EMERGÊNCIA: 10 a 30.
NIVELADORA DE DOCA: 30 dias.
Os prazos poderão ser prorrogados por igual período a critério de ambas as partes, mediante notificação prévia de no mínimo 05 dias, sem a incidência de penalidades. Os prazos ainda poderão ser elastecidos em razão da quantidade de produtos encomendadas ou em razão do local de instalação.
O prazo começa a correr a partir do pagamento do adiantamento, e terá o seu curso suspenso em caso de impossibilidade de os técnicos da CONTRATADA efetuarem as medições do local de instalação necessárias ao início da fabricação do produto, ou por falta de prestação de informação que provoque a mesma impossibilidade, como ausência de fotografias, laudos, medições, ou outra providência de responsabilidade da CONTRATANTE.
A ausência de assinatura do contrato ou o não pagamento do valor correspondente ao adiantamento impedem o início da contagem do prazo.
Eventual impossibilidade de liberação do local para instalação deverá ser comunicada com no mínimo 5 dias antes da data agendada para instalação. A ausência dessa notificação implica responsabilidade da CONTRATANTE pelo custeio do deslocamento da equipe e transporte dos materiais e ferramentas necessários à instalação, a ser cobrado de forma adicional, mediante faturamento ou outro meio escolhido pela CONTRATADA.
Em caso de a equipe comparecer ao local de instalação e for impossibilitada de iniciar ou de concluir o serviço por culpa da CONTRATANTE, esta será responsável pelo custeio da manutenção da equipe no local, sendo-lhe imposto o pagamento de hospedagem, refeição e horas extraordinárias de trabalho.
Em caso de a equipe ficar impossibilitada de iniciar a instalação do produto, e necessitar retornar ao centro de distribuição da CONTRATADA, a CONTRATANTE arcará com toda a despesa de transporte, deslocamento de pessoal e nova taxa de instalação correspondente ao valor de 30% do preço original da instalação.
Considera-se culpa exclusiva da CONTRATANTE, entre outras:
Obstrução no local de instalação com pontaletes, portões, porta manual, vidros, passagens de veículos ou pedestres, entulhos, tapumes, entre outras.
Ausência de fornecimento de energia elétrica 220v monofásica para funcionamento das máquinas e ferramentas, além de iluminação do ambiente, com tomadas a no máximo 10 metros de distância do vão de instalação.
Solo sem possibilidade de instalar andaime, acesso de empilhadeira e plataforma ou similares, quando necessários.
Execução de trabalho por outras equipes no mesmo local de prestação de serviço da CONTRATADA, como execução de serviços por pedreiros, vidraceiros, eletricistas, ou qualquer outro profissional que ocupe o mesmo espaço de trabalho da equipe da CONTRATADA.
Ausência de fornecimento de energia elétrica apropriada para o funcionamento dos motores, a saber, 220v trifásica para os painéis de controle das niveladoras de doca e 220 monofásica para os demais motores.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
Os valores e condições de pagamento estão descritos no pedido.
A contratante se responsabiliza pela compensação dos cheques de terceiros que utilizar para o pagamento dos produtos contratados.
Em caso de pagamento com cartão de crédito de terceira pessoa, a CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade das informações transmitidas e DECLARA que o titular do cartão tem plena ciência da transação efetuada e com ela está de acordo.
Os pagamentos efetuados após seu vencimento sofrerão multa de 10%, acrescidos de juros legais e correção monetária.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Fabricar o produto conforme especificado no pedido, realizar a entrega e instalação do produto em pleno funcionamento, em obediência às normas vigentes, responsabilizando-se pelos serviços prestados na forma da legislação em vigor.
Fornecer o pessoal necessário à execução da instalação do produto objeto do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Será de responsabilidade da CONTRATANTE a execução da parte elétrica e eventuais quebras de partes da alvenaria (paredes ou vigas) que se façam necessárias à instalação dos produtos adquiridos junto à CONTRATADA. Incumbe, ainda, à CONTRATANTE a retirada de objetos que impeçam a execução do serviço, conforme orientações da CONTRATADA, o nivelamento de paredes e pisos, fixação de canaletas e toda a preparação do local em que será instalado o produto contratado.
Instalar, no local em que será fixado o motor, uma tomada cuja voltagem corresponda ao descrito no pedido, para produtos que utilizam automatizadores.
Retirar os objetos que impeçam a execução do serviço, conforme orientações da CONTRATADA, bem como o nivelamento de paredes e pisos e toda a preparação do local em que será instalado o produto contratado.
Indicar responsável para acompanhar os técnicos durante a execução do serviço.
Além das obrigações gerais, constituem, ainda, obrigação específica da contratada no tocante aos seguintes produtos.
Empilhadeira ou caminhão Munck dependendo da necessidade.
Além das referidas obrigações, que se aplicam a todos os produtos, deverá cumprir ainda as seguintes obrigações:
Em aquisição de PORTA CORTA FOGO P240, deverá a contratante:
Fornecer plataforma elevatória tipo PTA e empilhadeira para realização dos serviços de instalação.
Isolar a área com um diâmetro mínimo de 10 metros, para evitar acidentes.
É de responsabilidade da contratante instalar os batentes onde serão fixadas as folhas das portas, bem assim distribuir cada folha deixando-as ao lado de cada batente, dado que a instalação consiste, tão só, em realizar a furação das dobradiças e fechaduras, fixar a folha no batente e ajustar as molas, não sendo objeto deste contrato a execução de serviços de alvenaria tendentes a fixar os batentes nas paredes ou fazer o seu alinhamento e colocá-lo no prumo, dado que isso incumbe à contratante. Eventual impossibilidade de instalação implicará a necessidade de reagendamento do serviço e pagamento de 30% do valor da instalação.
Será de responsabilidade da CONTRATANTE a retirada de objetos que impeçam a execução do serviço, conforme orientações da CONTRATADA, bem como o nivelamento de paredes e pisos e toda a preparação do local em que será instalado o produto contratado.
Manter a porta armazenada de forma horizontal, em locais limpos, com ventilação, preferencialmente em cima de pallet de madeira.
Em aquisição de PORTA CORTA FOGO P90, deverá a contratante:
Instalar os batentes onde serão fixadas as folhas das portas, bem assim distribuir cada folha deixando-as ao lado de cada batente, dado que a instalação consiste, tão só, em realizar a furação das dobradiças e fechaduras, fixar a folha no batente e ajustar as molas, não sendo objeto deste contrato a execução de serviços de alvenaria tendentes a fixar os batentes nas paredes ou fazer o seu alinhamento e colocá-lo no prumo, dado que isso incumbe à contratante.
Em caso de batente instalado em parede de DRYWALL, a equipe de instalação poderá realizar a fixação dos batentes, mediante a cobrança de valor adicional.
Manter a trava inferior que vai fixada no batente, para evitar o seu fechamento, até a secagem completa do cimento. A remoção da trava pode implicar o desalinhamento ou a alteração do prumo, o que impedirá a instalação das folhas de maneira adequada e exigirá a remoção do batente e a sua nova instalação de maneira adequada. Eventual impossibilidade de instalação implicará a necessidade de reagendamento do serviço e pagamento de 30% do valor da instalação.
Fornece PLATAFORMA DE ELEVAÇÃO (PTA) E EMPILHADEIRA até o final da execução dos serviços. Em havendo necessidade de locar tais máquinas, os custos serão arcados pela CONTRATANTE.
Em aquisição de PORTA AUTOMÁTICA DE AÇO, PORTA DE ENROLAR CORTA FOGO e PORTA SECCIONADA deverá a contratante disponibilizar plataforma PTA compatível com a altura do local de instalação.
Na aquisição de PORTA RÁPIDA, deverá a contratante fornecer PLATAFORMA DE ELEVAÇÃO (PTA) E EMPILHADEIRA até o final da execução dos serviços. Em havendo necessidade de locar tais máquinas, os custos serão arcados pela CONTRATANTE.
Nas compras de NIVELADORA DE DOCA, deverá a contratante disponibilizar empilhadeira ou Munck para içamento do produto durante a instalação. Instalar, no local em que será fixado o painel, uma tomada cuja voltagem corresponda ao descrito no pedido.
DA GARANTIA:
Os prazos de garantia dos produtos são os seguintes:
DAS PORTAS DE AÇO AUTOMÁTICAS, PORTA DE ENROLAR CORTA FOGO e PORTA SECCIONADA
03 meses de garantia, com assistência técnica prestada diretamente no local da instalação.
Relativamente ao motor/automatizador, a cobertura é de 12 meses. Entretanto, nos primeiros três meses, a garantia cobre a visita técnica ao local de instalação. Porém, após o decurso do trimestre, a garantia é de modo BALCÃO, isto é, incumbe à CONTRATANTE enviar o motor para análise técnica no endereço da assistência técnica indicado pela CONTRATADA.
Das PORTAS CORTA FOGO P90 e P240
12 meses de garantia, com assistência prestada diretamente no local da instalação.
PORTA RÁPIDA
O prazo de garantia dos produtos é de 12 meses, com assistência prestada diretamente no local da instalação.
Relativamente ao motor/automatizador, a cobertura é de 12 meses. Entretanto, nos primeiros três meses, a garantia cobre a visita técnica ao local de instalação. Porém, após o decurso do trimestre, a garantia é de modo BALCÃO, isto é, incumbe à CONTRATANTE enviar o motor para análise técnica no endereço da assistência técnica indicado pela CONTRATADA.
NIVELADORA DE DOCA
O prazo de garantia da rampa niveladora é de 03 meses, com assistência prestada diretamente no local da instalação.
Relativamente ao motor eletrohidráulico, a cobertura é de 12 meses. Entretanto, nos primeiros três meses, a garantia cobre a visita técnica ao local de instalação. Porém, após o decurso do trimestre, a garantia é de modo BALCÃO, isto é, incumbe à CONTRATANTE enviar o motor para análise técnica no endereço da assistência técnica indicado pela CONTRATADA.
PEÇAS AVULSAS PARA REPOSIÇÃO, COMO GUIAS, LÂMINAS, TESTEIRAS, CONTROLE REMOTO, CENTRAL, ETC: 03 MESES DE GARANTIA.
Em caso de aquisição de automatizador de baixo fluxo (AC), isto é, aqueles cuja quantidade máxima de acionamentos (abertura OU fechamento) diários não são superiores a 04 vezes, fica a CONTRATANTE ciente de que tal motor não pode ser utilizado em quantidade diária superior, como costuma ocorrer em residências, transportadoras e afins, de maneira que o automatizador de baixo fluxo é recomendado APENAS para estabelecimentos comercias que costumam abrir a porta no início do expediente e fechar no final, ou durante o intervalo para refeição, sendo esta a indicação para tal automatizador. Já os automatizadores de médio fluxo (DC) é recomendado para até 12 acionamentos diários. A falta de observação dos limites de acionamento para cada tipo de automatizador configura mau uso do produto, que não é coberto pela garantia.
Tendo em vista que os produtos são fabricados sob medida, eventual necessidade de substituição de peças cobertas pela garantia pode variar entre 10 e 30 dias, de acordo com a demanda de produção da CONTRATADA.
O atendimento pela assistência técnica ocorrerá, num primeiro momento, de modo virtual, por telefone ou videoconferência, para agilizar a solução de possível problema. Em caso de impossibilidade de resolução por esse modo, será então agendada visita técnica presencial.
Em caso de visita técnica presencial, constatando-se defeito no produto, a CONTRATANTE ficará isenta de quaisquer ônus caso esteja dentro do prazo da garantia. Todavia, apurando-se que o defeito não é coberto pela garantia, como em casos de mau uso ou decorrente de caso fortuito ou força maior (causas naturais), será cobrado da CONTRATANTE os custos da visita técnica.
A CONTRATANTE declara que foi informada de que, em locais com recorrência de fenômenos naturais, como ventos fortes, é recomendado, antes de comprar a porta objeto deste contrato, o estudo de viabilidade por profissional especializado, diante do risco de comprometimento da estrutura decorrentes de tais fenômenos, como abaulamento dos perfis, que pode comprometer o seu correto funcionamento, e que não é coberto pela garantia.
DA PERDA DA GARANTIA:
O produto deixa de ser coberto pela garantia nos seguintes casos:
Constatação de intervenção ou conserto realizado por terceiros não autorizados;
Instalação de acessórios não fornecidos pela CONTRATADA ou incompatíveis com o equipamento;
Danos causados por intempéries (ações climáticas), descarga elétrica, maresia, infiltração de água no sistema elétrico, mecânico e afins;
Danos físicos, sinais de quedas/riscos, choque com veículos, incêndio, danos causados por terceiros, corrosão por produtos químicos, ácidos, detergentes e afins;
Outras causas que não sejam defeitos do produto.
Tratando-se de PORTA DE AÇO AUTOMÁTICA, ainda implica a perda da garantia as seguintes hipóteses:
Deixar o automatizador exposto a local descoberto.
Detecção de acionamento excessivo ao recomendado pelo fabricante;
Em caso de aquisição de automatizador de baixo fluxo (AC), isto é, aqueles cuja quantidade máxima de acionamentos (abertura OU fechamento) diários não são superiores a 04 vezes, fica a CONTRATANTE ciente de que tal motor não pode ser utilizado em quantidade diária superior, como costuma ocorrer em residências, transportadoras e afins, de maneira que o automatizador de baixo fluxo é recomendado APENAS para estabelecimentos comercias que costumam abrir a porta no início do expediente e fechar no final, ou durante o intervalo para refeição, sendo esta a indicação para tal automatizador. Já os automatizadores de médio fluxo é recomendado para até 12 acionamentos diários, e o de auto fluxo não possui limite de acionamentos. A falta de observação dos limites de acionamento para cada tipo de automatizador configura mau uso do produto, que não é coberto pela garantia.
Em caso de PORTA CORTA FOGO P240, constitui, também, hipótese de perda da garantia:
UTILIZAÇÃO DA PORTA PARA ABERTURA E FECHAMENTO CONSTANTE. É certo que as portas corta-fogo p240 devem permanecer abertas e só podem ser fechadas em caso de incêndio, dado que o fechamento constante pode comprometer o sistema mecânico, caracterizando mau uso do produto, o que implica a perda da garantia.
Ausência de Realização da MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA e de observância da norma ABNT CB-024 NBR 11.711, consiste em:
Deve ser mantida uma faixa de no mínimo 1 metro completamente livre de máquinas e objetos que possam obstruir ou dificultar o perfeito funcionamento da porta ou do vedador. Esta faixa deve ser respeitada em relação à porta ou vedador e respectiva abertura. No caso de instalação de máquina com distância menor, deve ser prevista uma proteção metálica suficientemente rígida, acompanhando todo o comprimento da folha da porta. Essa proteção deve apresentar altura igual à altura da máquina, respeitando a altura mínima de 1,50 m.
Mensalmente, deve ser efetuado um teste de funcionamento da porta ou vedador, liberando o seu sistema de fechamento automático e observando o total e perfeito fechamento, bem como a facilidade de abertura.
Semestralmente, deve ser efetuada uma inspeção geral de todos os componentes da porta ou vedador, verificando seu funcionamento e estado de conservação, devendo ser efetuada a lubrificação de todas as partes móveis e do trilho, com graxa.
Anualmente, deve ser efetuada uma inspeção total, para verificar a existência de corrosão, empenamento e deterioração do núcleo.
A cada cinco anos deve ser substituído o elemento termossensível de fechamento automático.
Caso ocorram acidentes de qualquer natureza envolvendo a porta ou o vedador (choque mecânico, princípio de incêndio, inundação, chuva etc.), a porta ou vedador deve ser inspecionada imediatamente e as correções dos possíveis danos devem ser executadas pelo fabricante ou por empresa especializada credenciada pelo fabricante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer acordo verbal realizado fora das condições previstas no presente contrato.
A CONTRATANTE declara que o contrato corresponde exatamente ao produto solicitado no pedido e está de acordo com as medidas por ela informadas ou aferidas pela CONTRATADA, e se compromete a realizar a conferência do material no momento da entrega.
Como se trata de produto fabricado sob medida, em caso de desistência do negócio por parte da CONTRATANTE após assinatura do contrato, a CONTRATADA se reserva o direito de reter a título de indenização o valor de 30% do total do contrato. Em caso de a porta já ter sido confeccionada, não será possível a desistência do contrato, ficando a CONTRATANTE responsável pelo pagamento da porta e do transporte, além do valor de 30% correspondente à instalação.
A CONTRATADA esclarece que, em razão do atrito existente entre os perfis de aço das PORTAS DE AÇO AUTOMÁTICAS, o eixo e o suporte do automatizador, as portas metálicas de enrolar podem apresentar alguns ruídos durante seu funcionamento, não sendo indicadas para ambientes de silencio absoluto, sendo certo que a produção de ruídos não caracteriza defeito de fabricação.
Alterações relativas a valores, prazos, projeto, produto e modo e execução serão objeto de aditivo contratual que passa a integrar o presente instrumento.
A data da instalação será confirmada com ao menos 5 dias de antecedência.
O horário de instalação poderá ser combinado por e-mail ou mensagens eletrônicas, conversa essa cujo teor passa a integrar o presente contrato.
DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O contrato será rescindido em caso de descumprimento das cláusulas sem a possibilidade de readequação.
O prazo de instalação pode ser alterado mediante prévio aviso por ambas as partes. Em caso de alteração do prazo, a CONTRATANTE deverá fixar nova data que não poderá ultrapassar 40 dias. Em caso de não fixação de novo prazo dentro desse período (40 dias), será cobrado taxa de armazenamento diário correspondente a 1% do valor do produto, restando o contrato rescindido por culpa exclusiva da CONTRATANTE se esta não liberar o local para entrega e instalação em até 60 dias.
FORO DE ELEIÇÃO:
Eventuais litígios decorrentes do presente contrato serão dirimidos na Comarca de Guarulhos.
DOS TERMOS DE INTEGRAÇÃO
AS PARTES ACORDAM QUE NA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATRO DEVERÃO SER ATENDIDOS OS TERMOS CONSTANTES DO EMAIL, E CUJO TEOR CONSTITUIADITIVO CONTRATUAL.